TJMS - 0804587-45.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0804587-45.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão de decurso de prazo de f. 151, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
13/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0804587-45.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0804587-45.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 54-63) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 64-69, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao art. 846, do CPC.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, venham conclusos com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:15
Decisão ou Despacho
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06/05/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0804587-45.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - DESPACHO DE FOLHAS 83:
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, art. 290).
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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