TJMS - 0804481-83.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes Da Silva (OAB 29588B/MS), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS) Processo 0804481-83.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucimar de Souza Lopes - SENTENÇA (f. 404-409): "Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de f. 01-10 e 138-142.
Custas pela parte requerente.
Deixo de condená-la em honorários, haja vista não ter ocorrido a triangularização da relação processual no caso em tela.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita. " -
30/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:22
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes Da Silva (OAB 29588B/MS), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS) Processo 0804481-83.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucimar de Souza Lopes - DESPACHO (f. 134-135): "Concedo ao demandante prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, tomando as providências a seguir determinadas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, do CPC): a) especificar a composição de seu núcleo familiar, indicando seus dependentes e despesas mensais relacionadas à preservação do mínimo existencial, como moradia, alimentação, energia, transporte e água; b) juntar cópia dos contratos indicados à exordial, especificando os números respectivos e a data em que foram firmados; c) apresentar plano de pagamento da dívida objeto do pedido de repactuação, especificando a proposta em relação a cada um dos contratos e réus e demonstrando a garantia de pagamento do valor do principal devido, atentando ao limite máximo de 05 (cinco) anos para fazê-lo e também especificando o montante de cada parcela e eventual prazo para pagamento da primeira delas (art. 104-B, parágrafo 4º, do CDC)." -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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