TJMS - 0875225-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2025 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 11:36
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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03/06/2025 21:04
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 14:43
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Ofício
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15/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:23
Prazo em Curso
-
04/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0875225-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olmira dos Santos Santana - Ré: Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A - 4.
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo, em parte, a tutela de urgência deferida às fls. 46/48 e julgo parcialmente pretensão inicial para: (a) Declarar a inexistência da relação jurídica com o Banco BMG S.A, que originou os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora, decorrentes da rubrica "217 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", no valor mensal de R$ 65,76 (sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). (b) Condenar o réu Banco BMG S.A à restituição, na forma simples, dos valores debitados indevidamente em razão dos supostos contratos ajustados pelas partes, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação; e (c) Condenar o réu Banco BMG S.A ao pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, a título de indenização por danos morais, corrigido pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. (e) Julgo improcedente a ação com relação ao Banco Daycoval S/A e revogo a tutela com relação aos descontos decorrentes da Reserva de Crédito Consignado (RCC), sob a rubrica 268.
Oficie-se ao INSS.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios e periciais, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a autora, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do Banco Daycoval, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, com relação à autora, fica suspensa a exigibilidade das cobranças, em razão da gratuidade da justiça.
Retifique-se o valor da causa.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 06:54
Emissão da Relação
-
24/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:26
Registro de Sentença
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23/04/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 12:21
Juntada de Ofício
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27/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:49
Prazo em Curso
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15/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 19:44
Emissão da Relação
-
14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 19:15
Prazo em Curso
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:26
Autos preparados para expedição
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05/02/2024 15:25
Emissão da Relação
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05/02/2024 15:24
Prazo em Curso
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05/02/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 16:32
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2024 22:31
Conclusos para decisão
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30/01/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/12/2023 07:50
Informação do Sistema
-
31/12/2023 07:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/12/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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