TJMS - 0802868-53.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 11:51
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lorenna Rodrigues Bogarim (OAB 27239/MS) Processo 0802868-53.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karolainne Cândia de Oliveira, Alexandre Fernandes Borba - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ALEXANDRE FERNANDES BORBA e KAROLAINNE CÂNDIA DE OLIVEIRA em face de GOL LINHAS ÁEREAS S.A, para o fim de condenar a ré a indenizar os autores, à título de dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária pelo IPCA(IBGE), a contar da prolação da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno, ainda, a requerida ao ressarcimento das despesas suportadas pelos autores, a título de dano material, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), corrigido monetariamente pelo IPCA(IBGE) e acrescido de juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, ambos partir da citação (26/09/2024).
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. *** Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 11:42
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:42
Registro de Sentença
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14/04/2025 16:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:17
Expedição de NULL.
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07/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/10/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 17:40
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:31
Expedição de Carta.
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17/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 04:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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06/09/2024 06:45
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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