TJMS - 0800112-47.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:02
Recebidos os autos
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09/02/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800112-47.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Ivander Brites Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMESSA NÃO CONHECIDA - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PARA A ATIVIDADE HABITUAL POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS CONSTATADA EM PERÍCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o INSS interposto recurso voluntário, não se conhece da remessa necessária.
II - Informando o expert que o segurado apresenta incapacidade parcial e temporária para o trabalho, o benefício previdenciário auxílio-doença acidentário é devido, porquanto preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 8.213/91.
III - Nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
Tal ressalva não constou da sentença recorrida, merecendo reparos, portanto, nesse ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800112-47.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Ivander Brites Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800112-47.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Ivander Brites Medeiros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
-
26/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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