TJMS - 0800114-50.2021.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 01:12
Recebidos os autos
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24/04/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800114-50.2021.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Diullia Fernanda Cruz Pereira Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO – EMBARGOS REJEITADOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:17
Conclusos para decisão
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08/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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