TJMS - 0821271-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:33
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:07
Tutela Provisória
-
01/07/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS), Jean Lucas de Matos Giroto (OAB 25728/MS) Processo 0821271-48.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Bernal Araújo - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I ) PEDIDO CERTO E DETERMINADO O art. 319, IV, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o pedido com suas especificações", bem como o art. 322 do mesmo Código exige que o pedido deve ser certo e o art. 324 que o pedido seja determinado.
Ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa.
No caso em tela, apesar de fundamentar o direito à declaração de inexistência de débitos em razão de cobrança indevida, a parte autora não informou nos autos expressamente quais são os valores indevidos cobrados pela parte requerida, bem como não formulou pedido determinado a respeito da declaração de inexistência de débitos.
Dessa maneira, a parte autora deverá aditar a peça para incluir pedido certo e determinado em relação aos valores indevidos cobrados pela parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia.
Por consequência, a parte autora deverá emendar o valor atribuído à causa, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil. 2) CUSTAS INICIAIS Ante o teor da certidão de fl. 39, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 10:58
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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