TJMS - 0800559-78.2025.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:13
Prazo em Curso
-
17/09/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:01
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:37
Juntada de NULL
-
28/08/2025 10:17
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 08:05
Emissão da Relação
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26/08/2025 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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04/08/2025 10:45
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:18
Juntada de NULL
-
18/07/2025 17:53
Prazo em Curso
-
18/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:29
Emissão da Relação
-
25/06/2025 18:06
Juntada de NULL
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13/05/2025 17:21
Prazo em Curso
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07/05/2025 08:31
Prazo em Curso
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06/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Penteado Anderson (OAB 25489/MS) Processo 0800559-78.2025.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Francisco Lopes - Ré: Susi Cleusa Pereira - A) DEFIRO o pedido liminar de manutenção de posse no imóvel descrito na inicial em favor da parte autora, determinando que a requerida se abstenham de turbar a posse da parte demandante, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30 (trinta) dias, que poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Em consequência, determino a expedição do mandado de manutenção de posse; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual à parte autora; C) CITE-SE a parte requerida.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
05/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
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02/05/2025 12:01
Emissão da Relação
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30/04/2025 22:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 22:53
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:55
Apensado ao processo numero do processo
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14/04/2025 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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