TJMS - 0800795-98.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:31
Prazo em Curso
-
15/09/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 10:41
Juntada de NULL
-
10/09/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 15:45
Juntada de NULL
-
05/09/2025 21:57
Juntada de NULL
-
05/09/2025 21:57
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião movida por Wanderley Maidano Dolores, em face de Glândio Xavier, Heber Xavier e Meire Aparecida Faria Araujo Xavier.
O requerido Glândio Xavier compareceu nos autos às f. 106-108.
Na ocasião, suscitou sua ilegitimidade passiva.
Na sequência, a parte autora requereu a substituição do polo passivo para que passasse a constar Heber Xavier e Meire Aparecida Faria Araujo Xavier (f. 111-112).
Citados, os requeridos Heber Xavier e Meire Aparecida Faria Araujo Xavier compareceram nos autos e manifestaram concordância com os pedidos iniciais (f. 148-151).
Ainda, constato que os confrontantes Isael Rodrigues e Laura Angelina Leite Simei foram pessoalmente citados e permaneceram inertes (f. 97 e 99).
Do Saneamento e da Organização do Processo (Artigo 357 do Código de Processo Civil (Seção IV) Não havendo preliminares a serem debatidas, tampouco irregularidades a serem sanadas, bem como as partes são legítimas e estão devidamente representadas, declaro saneado o feito.
Ponto Controvertido A controvérsia, contudo, cinge-se em saber se estão presentes os requisitos para a aquisição prescritiva do imóvel descrito na inicial.
Das Provas 01) Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal, DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 02) DESIGNO o dia 14/10/2025, às 11:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 03) O rol de testemunhas da parte autora fora apresentado às f. 1, as quais deverão ser pessoalmente intimadas.
A parte requerida não arrolou testemunhas. 04) Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 05) Caso pugnado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pessoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC/15, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC/15). 07) Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, sendo que deverão comparecer PRESENCIALMENTE no fórum de Anastácio, exceto aquelas residentes em outra cidade ou por algum motivo que a impeça de comparecer no prédio do Poder Judiciário, mediante comprovação e informando nos autos. 08) Sem prejuízo das determinações supracitadas, DEFIRO o requerimento de f. 164 e AUTORIZO a realização da audiência por vídeo.
No mais, à escrivania para que disponibilize nos autos e/ou encaminhe o link para realização de audiência através do sistema de videoconferência/TEAMS à parte requerida. Às providências e intimações necessárias. -
26/08/2025 09:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/08/2025 09:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/08/2025 14:40
Emissão da Relação
-
25/08/2025 14:18
Prazo em Curso
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 11:00:00, 1ª Vara.
-
22/08/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 07:07
Prazo em Curso
-
21/08/2025 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 11:52
Despacho Saneador
-
15/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhafael Baes Xavier (OAB 29207/MS) Processo 0800795-98.2023.8.12.0052 - Usucapião - Autor: Wanderley Maidano Dolores - Ré: Meire Aparecida Faria Araujo Xavier, Heber Xavier - DIANTE do expediente de f. 87, cumpra-se conforme estabelecido no item 05 do despacho de f. 74-75.
APÓS, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão.
Após, conclusos. -
05/05/2025 18:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/05/2025 18:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/05/2025 13:58
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 19:04
Despacho Saneador
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2025 13:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:35
Juntada de NULL
-
28/03/2025 17:14
Juntada de NULL
-
28/03/2025 17:14
Juntada de NULL
-
26/02/2025 13:43
Prazo em Curso
-
26/02/2025 12:57
Prazo em Curso
-
26/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 07:28
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 14:19
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 12:55
Prazo em Curso
-
17/01/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 11:16
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 11:16
Juntada de NULL
-
14/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 13:27
Prazo em Curso
-
17/12/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 16:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:03
Despacho Saneador
-
10/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2024 09:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/12/2024 18:48
Juntada de NULL
-
03/12/2024 18:48
Juntada de NULL
-
21/10/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 18:15
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:10
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 18:18
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
07/06/2024 13:05
Prazo em Curso
-
07/06/2024 09:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/06/2024 09:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 14:57
Emissão da Relação
-
27/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/04/2024 08:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 11:55
Prazo em Curso
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 18:01
Juntada de NULL
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 07:22
Prazo em Curso
-
21/02/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 09:08
Prazo em Curso
-
27/01/2024 07:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
17/01/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 15:56
Juntada de NULL
-
17/01/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 15:56
Juntada de NULL
-
16/11/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 15:35
Prazo em Curso
-
25/10/2023 09:32
Prazo em Curso
-
24/10/2023 17:04
Prazo em Curso
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:33
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 18:49
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 17:16
Informação do Sistema
-
03/07/2023 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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