TJMS - 0800182-12.2022.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800182-12.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Carlos Cordeiro de Souza - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Dito isso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 362-367.
Em consequência, homologo os cálculos de fls. 334-335.
Preclusas as vias impugnativas, determino o levamento dos valores depositados em juízo (fl. 357) em proveito do exequente, até o limite necessário para o integral adimplemento do crédito.
Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores.
Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestarem a respeito de eventuais vícios formais ou materiais no alvará/ordem de levantamento.
Estando as partes de acordo, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, promova-se o imediato levantamento.
Após o pagamento e remanescendo saldo em conta, restitua-se ao executado.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
14/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:57
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 08:13
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800182-12.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Carlos Cordeiro de Souza - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 362/69, para manifestação em termos de prosseguimento. -
10/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 04:16
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800182-12.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Carlos Cordeiro de Souza - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC.
Caso o pagamento venha a ocorrer em Cartório ou por depósito judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora "on-line" (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada.
Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, inciso I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, "c", do CPC).
A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC.
Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, "caput" do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC).
Diligências necessárias. -
08/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 06:46
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:54
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2023 22:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 22:35
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2023 22:35
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2022 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 07:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800175-37.2019.8.12.0049
Aparecida de Maria Camilo dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2019 12:34
Processo nº 0800194-08.2020.8.12.0114
Em Segredo de Justica
Luiz Fernando Liberato
Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2020 11:59
Processo nº 0800191-88.2019.8.12.0049
Supermercado Ze do Vicente LTDA. ME
Elastri Engenharia S/A
Advogado: Carlos Eduardo Franca Ricardo Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2019 11:02
Processo nº 0800190-80.2022.8.12.0055
Leonardo dos Santos Lima
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 14:10
Processo nº 0800153-68.2016.8.12.0021
All America Latina Logistica Malha Oeste...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2016 16:20