TJMS - 1406162-45.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/06/2025 07:38
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
03/06/2025 16:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
02/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Jussara Chibebe Stem Advogado: Pablo Batista Rêgo (OAB: 38856/GO) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ementa.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES INDEVIDOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TUTELA ANTECIPADA.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE GOLPE - - SUSPENSÃO DA COBRANÇA E PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO - POSSIBILIDADE.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DEMONSTRADOS.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Saber se estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano para concessão do pedido de tutela de provisória de urgência para determinar a suspensão da cobrança de faturas de cartão de crédito ao argumento de prática de golpe por terceiros e proibição de negativação.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. É possível a concessão da tutela provisória para determinar-se a suspensão da cobrança de faturas de cartão de crédito que a parte alega não ter contraído e proibição de negativação, notadamente porque caso esteja faltando com a verdade,a autoraestará sujeita às consequências da litigância de má-fé (art. 80 e 81doCPC).
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: art. 80, 81, 294 e 300 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
30/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:55
Provimento
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29/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Jussara Chibebe Stem Advogado: Pablo Batista Rêgo (OAB: 38856/GO) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
28/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 17:35
Inclusão em pauta
 - 
                                            
20/05/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
06/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
28/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Jussara Chibebe Stem Advogado: Pablo Batista Rêgo (OAB: 38856/GO) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para: A) determinar a suspensão da cobrança pelo requerido Banco Bradesco S.A. da dívida no valor de R$25.728,87, de 10.09.2024, referente ao contrato n. 52460038975435523212 e natureza da operação:"CRED CARTÃO" em face da autora Maria Jussara Chibebe Stem B) determinar que o requerido Banco Bradesco S..A se abstenha de incluir ou que efetue a exclusão do nome da autora Maria Jussara Chibebe Stem no cadastro negativo da SERASA EXPERIAN pela dívida no valor de R$25.728,87, de 10.09.2024, referente ao contrato n. 52460038975435523212 e natureza da operação:"CRED CARTÃO", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-seinformações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 doCPC.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, noprazode 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo CódigodeProcesso Civil.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
24/04/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/04/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 11:08
Tutela Provisória
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24/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Jussara Chibebe Stem Advogado: Pablo Batista Rêgo (OAB: 38856/GO) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
23/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
23/04/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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