TJMS - 1402617-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
-
16/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 10:59
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402617-64.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Claudio Simplicio dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) Interessado: Estado de São Paulo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - DECISÃO QUE DEFERIU A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE A PROVA PERICIAL MÉDICA - INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o agravo de instrumento interposto contra decisão que, embora tenha deferido o uso de prova emprestada, não se manifestou expressamente sobre o pedido de prova pericial médica, especialmente quando a petição que embasou a decisão não apresentou de forma clara e específica o requerimento dessa prova.
Inexistindo decisão sobre o ponto questionado, falta interesse recursal, sendo incabível presumir indeferimento tácito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:46
Não-Provimento
-
24/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402617-64.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Claudio Simplicio dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) Interessado: Estado de São Paulo Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:27
Inclusão em pauta
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22/04/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 15:01
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:57
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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