TJMS - 0809868-46.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:24
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido; condeno a ré a lhe restituir o valor de R$420,16 (quatrocentos e vinte reais, dezesseis centavos), de modo simples, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, declaro inexistente o débito de R$1.987,02 (mil, novecentos e oitenta e sete reais, dois centavos); nos termos do art. 487, I do CPC.
Após o cumprimento da restituição do valor, faculto a ré recolher o produto (sandália e palmilhas), no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do pagamento, mediante prévio aviso, devendo a autora devolvê-lo, na hipótese de não ser retirado o produto no prazo assinalado, poderá a autora atribuir-lhe a destinação que bem entender, sem direito de ressarcimento à ré.
Deverá a parte ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:51
Emissão da Relação
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12/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:37
Registro de Sentença
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06/08/2025 19:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/08/2025 19:18
Expedição de NULL.
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18/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/07/2025 03:45:24, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/05/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/05/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:35
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0809868-46.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliane Marcos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos. -
23/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:03
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 13:52
Emissão da Relação
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15/04/2025 15:16
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/04/2025 10:16
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 14:05
Informação do Sistema
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07/04/2025 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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