TJMS - 0810219-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:47
Prazo em Curso
-
22/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
20/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 08:35
Emissão da Relação
-
11/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) A ausência do requerido na audiência de conciliação importa na sua revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95) e a ausência do autor na audiência determina a extinção do processo sem conhecimento de mérito (art. 51, I da Lei n. 9.099/95).
Citadas/intimadas (fls. 675 e 679), as requeridas não compareceram à audiência designada (fl. 671).
Assim, decreto a revelia das partes requeridas, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 2) Dois são os efeitos da revelia.
O primeiro consiste na dispensa de intimação do revel que não tenha patrono constituído nos autos para os atos do processo, correndo o prazo da data da publicação do pronunciamento judicial no DJe.
O segundo efeito refere-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, podendo, inclusive, ensejar o julgamento imediato da lide, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95.
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial não é absoluta, podendo ceder caso existam nos autos elementos probatórios que conduzam à conclusão oposta.
No caso, verifico ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja possível melhor formar a convicção do juízo acerca do litígio.
Agende-se data para a instrução e julgamento. 3) Dê-se ciência Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independentemente do comparecimento da parte requerida.
Intimem-se." -
04/09/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:42
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 17:43
Proferida decisão interlocutória
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01/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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28/08/2025 14:18
Prazo em Curso
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25/08/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/08/2025 07:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2025 07:48
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 11:06
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 10:54
Emissão da Relação
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08/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/07/2025 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 01:17:57, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/06/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
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23/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/06/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/06/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Venetillo Azambuja de Oliveira (OAB 201913/RJ) Processo 0810219-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paloma Venetillo Azambuja de Oliveira, Paloma Venetillo Azambuja de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
28/04/2025 09:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:25
Emissão da Relação
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28/04/2025 09:15
Expedição de Carta.
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25/04/2025 17:41
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/04/2025 10:15
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 20:55
Apensado ao processo numero do processo
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09/04/2025 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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