TJMS - 0804685-30.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
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18/07/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/07/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804685-30.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane dos Santos Vargas - ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, PU, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações necessárias. -
04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:15
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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30/05/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804685-30.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane dos Santos Vargas - Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 98, CPC e 129, II e PU da Lei 8.213/91).
Noutra senda, a despeito da cessação automática do pagamento do benefício, através da denominada "alta programada", não ser impeditivo à postulação judicial, neste caso, o fato gerador do benefício suspenso nº 631.583.501-9 (auxílio por incapacidade temporária - acidente de trabalho) é diverso daquele ensejador da concessão do benefício pleiteado (auxílio-acidente), onde se exige a consolidação das lesões.
Logo, a demonstração da recusa administrativa à concessão do benefício pretendido judicialmente, é imperativa.
Nestes termos, faculto a Autora a emenda da petição inicial para que comprove e/ou demonstre ter formalizado pedido administrativo ao INSS de concessão do Auxílio-acidente, trazendo cópia da(s) respectiva(s) decisão(ões)1 e/ou informe e demonstrar ter formalizado pedido administrativo de prorrogação do benefício auxílio-doença e/ou de auxilio-acidente, e se houve recusa/negativa.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
01/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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