TJMS - 0810279-89.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:21
de Instrução e Julgamento
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30/06/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 20:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0810279-89.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thamires Vieira Lelis - 1.
Inicialmente, registre-se que o valor da causa, como se sabe, é requisito essencial da petição inicial (art. 319, V, do NCPC) devendo, por isso, corresponder, tanto quanto possível, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o pedido inicial não seja deferido.
Dessa forma, tem-se que o valor dado à causa, a princípio, não corresponde ao benefício econômico que se pleiteia, tendo em vista que o valor atribuído à causa (R$ 1.518,00), ao que consta, não corresponde ao valor do benefício pleiteado, sendo plenamente possível à parte autora, desde logo, amoldar-se aos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado - valores passados mais 12 parcelas futuras, juntando-se o cálculo -, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção. -
25/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:03
Recebidos os autos
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17/04/2025 11:18
Decisão ou Despacho
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15/04/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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