TJMS - 0801604-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:01
Prazo em Curso
-
17/09/2025 19:00
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 11:44
Prazo em Curso
-
13/09/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:37
Prazo em Curso
-
21/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 04:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:24
Prazo em Curso
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13/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:17
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:52
Prazo em Curso
-
16/07/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 16:56
Expedição de NULL.
-
14/07/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 06:03
Prazo em Curso
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0801604-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Frederico de Oliveira Santarosa - Trata-se de ação previdenciária de natureza acidentária ajuizada por Rafael Frederico de Oliveira Santarosa contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados.
DECIDO. - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia. -
29/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:25
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:23
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:30
Prazo em Curso
-
16/05/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:42
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2024 15:01
Prazo em Curso
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17/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 17:40
Emissão da Relação
-
12/01/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 19:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
06/10/2023 17:11
Prazo em Curso
-
29/09/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:07
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:47
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 15:34
Emissão da Relação
-
30/08/2023 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 19:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/03/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
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11/03/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:41
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:16
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
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13/02/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 18:13
Emissão da Relação
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10/02/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:07
Expedição de Carta.
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07/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:34
Autos preparados para expedição
-
02/02/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 18:29
Emissão da Relação
-
30/01/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2023 17:22
Informação do Sistema
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16/01/2023 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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