TJMS - 0802252-05.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:18
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 17:18
Juntada de NULL
-
16/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 11:31
Emissão da Relação
-
10/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Apelação
-
09/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 15:23
Juntada de NULL
-
03/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Tópico final da r. sentença de fls 129/138: - Dispositivo - Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que aos requeridos, solidariamente, forneçam ao autor os medicamentos "Salbutamol Spray, Cloridrato de Metilfenidato (Atenze) 10mg, Cloridato de Atomoxetina (Atentah) 18 mg, Risperidona 2 mg e Sertralina 50 mg", nas quantidades e dosagens indicadas na prescrição médica, devendo entregá-los enquanto perdurar sua necessidade, sob pena de sequestro de verbas públicas, suficientes para aquisição dos mesmos na rede privada; Os requeridos poderão cumprir com o fornecimento dos medicamentos do princípio ativo, independente da denominação comercial do medicamento.
Por conseguinte, convalido a liminar de fls. 71/79.
Face a sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei 3.779/2009.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 12:52
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:51
Emissão da Relação
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:41
Registro de Sentença
-
29/08/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:01
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:54
Emissão da Relação
-
13/08/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:32
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 15:30
Juntada de NULL
-
14/07/2025 11:57
Prazo em Curso
-
11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 06:59
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 17:40
Juntada de NULL
-
01/07/2025 16:33
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:34
Prazo em Curso
-
26/06/2025 14:25
Prazo em Curso
-
26/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0802252-05.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taverson Gabriel Matos Carvalho dos Santos - Tópico final da r. decisão de fls 71/79: 1.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial e incluir no polo passivo o Município de Paranaíba. 2.
Sem prejuízo, com fulcro no art 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar, para o fim de determinar o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Paranaíba/MS que forneçam, solidariamente, em favor parte autora os medicamentos "Salbutamol Spray, Cloridrato de Metilfenidato (Atenze) 10mg, Atentah 18 mg, Rispedidona 2 mg e Sertralina 50 mg ", conforme prescrição médica, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência sobre os termos desta decisão, sob pena de sequestro de verbas públicas em quantia suficiente para a aquisição dos fármaco. 2.1 Cite-se e intime-se o Município de Paranaíba, na pessoa de seus respectivos procuradores, para cumprimento desta decisão e, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 2.2.
Igualmente, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa de seus respectivos procuradores, para cumprimento desta decisão 2.3 Consigno que os réus poderão cumprir a presente decisão com o fornecimento do princípio ativo, independente da denominação comercial do medicamento. 3.
Sobre a contestação de fl. 60/70, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. 4.
Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 6.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:09
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 14:59
Juntada de NULL
-
03/06/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 08:52
Outras Decisões
-
23/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 07:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/05/2025 12:04
Recebidos os autos do NAT
-
14/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0802252-05.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taverson Gabriel Matos Carvalho dos Santos - Intimação da parte autora para ciência e manifestação acerca dos esclarecimentos solicitados pelo NatJus e PGE às fls. 29-33. -
05/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:48
Emissão da Relação
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:13
Prazo em Curso
-
08/04/2025 11:01
Recebidos os autos do NAT
-
08/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 11:02
Informação do Sistema
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01/04/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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