TJMS - 0803057-46.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:41
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:32
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 61 que resultou negativo -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 23:56
Emissão da Relação
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15/08/2025 08:40
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:57
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 14:06
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 22:13
Emissão da Relação
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28/07/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 15:18
Expedição de Carta.
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12/06/2025 12:36
Prazo em Curso
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12/06/2025 12:35
Expedição de Carta.
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29/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0803057-46.2025.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Rodolfo Chagas Moraes Sarmento - Vistos etc...
Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham ter restado demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, com a instrução dos autos com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória.
Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC.
A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.
Da carta de citação deverá constar a advertência de que, cumprindo-o no prazo, ficará a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 13:50
Emissão da Relação
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23/04/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 17:06
Informação do Sistema
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14/04/2025 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/04/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/04/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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