TJMS - 0801221-86.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:06
Juntada de NULL
-
11/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:31
Emissão da Relação
-
07/07/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:14
Prazo em Curso
-
19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:16
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 136081A/RS) Processo 0801221-86.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane Pereira da Silva - Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Verifica-se junto ao SAJ que o patrono da parte autora possui 15 ações em trâmite no Estado de Mato Grosso do Sul.
Ocorre que, em consulta ao CNA - Cadastro Nacional dos Advogados, o causídico não possui inscrição suplementar junto à Seccional Mato Grosso do Sul.
Vejamos: Acerca da atuação profissional dos advogados, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 10, § 2º dispõe o seguinte: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intime-se o causídico da parte autora para que apresente a respectiva inscrição junto à Seccional de Mato Grosso do Sul em 15 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
06/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:12
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:01
Informação do Sistema
-
24/04/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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