TJMS - 0807113-49.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:18
de Conciliação
-
23/07/2025 16:16
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:38
de Conciliação
-
16/06/2025 17:26
de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:58
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:58
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS) Processo 0807113-49.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flamariom Patrizio Diniz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
12/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 13:09
de Instrução e Julgamento
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30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS) Processo 0807113-49.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flamariom Patrizio Diniz - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 3 (três) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Cumprida a determinação supra, designe-se audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-os de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. ". -
28/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 19:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 22:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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