TJMS - 0800238-87.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/01/2024 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2023 12:50 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/06/2023 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 10:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/05/2023 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800238-87.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Isabel Cristina Mendonça Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SUSPENSÃO PROGRAMADA FEITA COM AVISO PRÉVIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AFASTADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
 
 Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
 
 A recorrida comprovou nos autos a necessidade de suspensão do abastecimento de água, em toda a cidade de Paranaíba, para que fosse feito o reparo no padrão de energia, tendo avisado previamente a população, não se verificando falha na prestação de serviço.
 
 Em relação a outras supostas interrupções, conforme constou na sentença não restaram comprovadas e, não se pode deixar de consignar o reconhecimento de que pequenas interrupções, ainda que sem aviso, não configuram falha na prestação de serviço (IRDR/PR nº 1.676.864-4).
 
 Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
 
 Recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
 
 Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser a recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
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                                            29/05/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 22:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/05/2023 22:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            09/05/2023 20:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/03/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2023 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2023 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/03/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 07:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2023 07:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 03:39 INCONSISTENTE 
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                                            27/02/2023 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/02/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 17:00 Distribuído por sorteio 
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                                            23/02/2023 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 07:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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