TJMS - 0819377-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 06:29
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB 8942/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0819377-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Leite Neto - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda. - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 116-123. -
20/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB 8942/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0819377-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Leite Neto - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda. - Posto isso, afasto as preliminares arguidas, reconheço a existência de vício no produto adquirido pelo Requerente em 07/04/2022 (fls. 06), descrito como "MARTELETE HR2470 MAKITA", bem assim, a responsabilidade e a inércia da Requerida em solucionar os defeitos que restaram comprovados pelos documentos de fls. 06 e 84, e tendo em vista que a Requerida não promoveu a solução dos defeitos no prazo legal, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO formulado por ANTÔNIO LEITE NETO em face de SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA., e condeno a Requerida na restituição ao Autor, do valor pago de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), que deverá ser atualizado pelo IPCA/IBGE desde o desembolso (07/04/2022 - fls. 06).
Ainda, condeno a Ré na indenização por danos morais, no valor que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Sobre as indenizações também incidirão juros moratórios: a.1) de 1% (um por cento) ao mês, entre a citação (21/08/2023 - fls. 21) e a data de 29/08/2024; a.2) a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária pelo IPCA/IBGE, nos termos da Lei nº 14.905/2024, por se tratar de relação contratual (art. 405 do CC/2002).
Por outro lado JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais uma vez que não demonstrados.
Observo que o Autor deverá devolver à Requerida o produto defeituoso.
Assim, determino que a Requerida forneça, no prazo de 15 dias, o endereço de estabelecimento comercial com funcionamento em horário comercial, no qual o Autor possa devolver o produto descrito no documento de fls. 06, no prazo de até 30 dias contados de sua intimação, via DJMS, acerca do referido endereço, sob pena de se reconhecer o abandono do produto pela Ré por prazo superior àquele previsto no art. 1.260 do Código Civil de 2002, com o consequente perdimento do bem por usucapião em favor do Autor.
Tendo em conta que o Requerente decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 30% (trinta por cento), em observância às disposições do art. 86 do CPC, as despesas processuais e os honorários advocatícios - que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do mesmo Código, deverão ser proporcionalmente distribuídos, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14).
Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, em relação ao Autor, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC (fls. 10 - item "IV").
Diante da renúncia manifestada pelo advogado da Requerida Dr.
ARNALDO PUCCINI MEDEIROS, OAB/MS 6736 (fls. 101), efetue o Cartório a exclusão de seu nome do presente feito, certificando-se.
Ainda, observo que a Requerida possui outros advogados constituídos, para efeito das intimações, observando-se os advogados indicados a fls. 101.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.R.I. -
29/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
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03/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
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22/09/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 17:45
de Conciliação
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11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2023 09:56
Juntada de tipo de documento
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10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2023 06:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 06:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/07/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
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28/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 16:34
de Instrução e Julgamento
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27/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:13
Outras Decisões
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19/04/2023 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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