TJMS - 0821539-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 13:35
de Conciliação
-
27/06/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0821539-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Centurion Rodrigues - Ante o exposto, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
28/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 13:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:13
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:28
Tutela Provisória
-
15/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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