TJMS - 1406772-13.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:29
Inclusão em Pauta
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:28
Certidão
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20/08/2025 16:41
Prazo em Curso
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19/08/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406772-13.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Juliana de Souza Gouvêa Russo (OAB: 201707/SP) Advogado: Cauê Ramos Andrade (OAB: 364949/SP) Embargado: Omar Brito da Silveira (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Roberto Soares Brito Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:16
Processo Dependente Iniciado
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406772-13.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Juliana de Souza Gouvêa Russo (OAB: 201707/SP) Advogado: Cauê Ramos Andrade (OAB: 364949/SP) Agravado: Omar Brito da Silveira (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Roberto Soares Brito Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO EM PLANO NA MODALIDADE INTEGRAL.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
BENEFICIÁRIO IDOSO.
GRAVE ESTADO DE SAÚDE E EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO.
ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA PLANO COM COPARTICIPAÇÃO.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
RISCO À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA N.º 1082 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Configura-se o perigo de dano na hipótese em que o beneficiário do plano de saúde, pessoa idosa com grave quadro clínico e em tratamento contínuo, é surpreendido com a alteração da modalidade de seu plano para um regime de coparticipação, com aumento substancial dos custos, o que representa risco concreto à continuidade dos cuidados médicos essenciais. 3.
A probabilidade do direito reside na aparente abusividade da alteração contratual que torna o plano excessivamente oneroso para o consumidor em momento de extrema vulnerabilidade, em violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 4.
Embora não se trate de rescisão formal, a alteração substancial do contrato que pode inviabilizar a permanência do beneficiário no plano se equipara, em seus efeitos práticos, à interrupção da cobertura, atraindo a aplicação daratio decidendido Tema n.º 1082 do Superior Tribunal de Justiça, que visa garantir a continuidade do tratamento a paciente em situação de vulnerabilidade. 5.
Recurso desprovido. -
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406772-13.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Juliana de Souza Gouvêa Russo (OAB: 201707/SP) Advogado: Cauê Ramos Andrade (OAB: 364949/SP) Agravado: Omar Brito da Silveira (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Roberto Soares Brito Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406772-13.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Juliana de Souza Gouvêa Russo (OAB: 201707/SP) Advogado: Cauê Ramos Andrade (OAB: 364949/SP) Agravado: Omar Brito da Silveira (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Roberto Soares Brito Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravadopara,querendo,apresentarcontraminuta no prazolegal(artigo1.019,incisoII, doCódigo deProcessoCivil).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406772-13.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Juliana de Souza Gouvêa Russo (OAB: 201707/SP) Advogado: Cauê Ramos Andrade (OAB: 364949/SP) Agravado: Omar Brito da Silveira (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Roberto Soares Brito Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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