TJMS - 1406792-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406792-04.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Cleber Ribeiro de Queiroz Advogado: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez (OAB: 30146/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas; a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal); e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecente apreendido (56 porções de crack), somada ao modus operandi empregado pelo paciente.
II - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade da paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, notadamente porque a gravidade concreta da conduta indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
III - Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
30/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:27
Denegado o Habeas Corpus
-
23/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406792-04.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Cleber Ribeiro de Queiroz Advogado: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez (OAB: 30146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:33
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406792-04.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Cleber Ribeiro de Queiroz Advogado: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez (OAB: 30146/MS) Face a proemial de não conhecimento do presente writ, suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 dias, sobre ela, querendo, se manifeste.
Cumpra-se. -
14/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406792-04.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Cleber Ribeiro de Queiroz Advogado: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez (OAB: 30146/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
09/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 17:44
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406792-04.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Cleber Ribeiro de Queiroz Advogado: Rodrigo Franco de Queroz Gonzalez (OAB: 30146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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