TJMS - 0821997-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/07/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            22/07/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/07/2025 14:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2025 20:46 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2025 20:46 Decisão ou Despacho 
- 
                                            10/07/2025 08:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            09/07/2025 14:35 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            09/07/2025 14:24 de Conciliação 
- 
                                            02/07/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2025 16:16 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            27/06/2025 18:39 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            10/06/2025 13:49 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            10/06/2025 13:40 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            10/06/2025 13:30 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            12/05/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/05/2025 13:25 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/05/2025 13:25 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/05/2025 13:25 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/05/2025 13:25 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/05/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 13:41 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/05/2025 13:41 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/05/2025 13:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/05/2025 16:22 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/05/2025 16:22 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            07/05/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2025 07:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            29/04/2025 07:08 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0821997-22.2025.8.12.0001 - Despejo - Autor: Naercio Lino Silva - Indefiro o pedido de oferecimento do próprio crédito como caução, uma vez que a finalidade do instituto é assegurar ao locatário uma garantia em eventual improcedência do pedido do locador, sendo que, tutelado o direito do locatário, como, por exemplo, na declaração de inexistência de inadimplemento (no todo ou em parte), não haveria se falar em pagamento/depósito de qualquer valor.
 
 Conforme julgado do TJMS, "não se pode admitir que os aluguéis em aberto e que ainda não tiveram a exigibilidade reconhecida sejam dados em garantia, até mesmo porque não há certeza quanto à sua existência" (TJMS; AI 1401529-59.2023.8.12.0000; Campo Grande; Rel.
 
 Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson; DJMS 13/04/2023; Pág. 108) Assim, com fulcro no art. 59, § 1º, VIII, da Lei de Locações, defiro a liminar, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ordem de despejo.
 
 A medida fica condicionada à prestação de caução em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, para o que concedo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Com a prestação de caução mediante depósito em subconta do valor, expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de medida coercitiva e com reforço policial, se necessário.
 
 Decorrido o prazo sem desocupação, a ordem de despejo deve ser cumprida pelo oficial de justiça independentemente de novo mandado.
 
 Se prestada caução por outra forma, remeta-se à conclusão para análise
- 
                                            28/04/2025 22:47 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            28/04/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/04/2025 08:01 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            28/04/2025 07:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            28/04/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2025 17:01 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/04/2025 17:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            25/04/2025 16:29 Recebidos os autos 
- 
                                            25/04/2025 16:29 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            25/04/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2025 15:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            24/04/2025 14:56 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/04/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2025 14:33 Recebidos os autos 
- 
                                            24/04/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/04/2025 09:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            22/04/2025 09:04 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            22/04/2025 09:04 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            22/04/2025 09:03 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            22/04/2025 09:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            22/04/2025 09:02 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            22/04/2025 09:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            22/04/2025 09:02 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            22/04/2025 09:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            17/04/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2025 14:35 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            17/04/2025 14:35 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            17/04/2025 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809873-68.2025.8.12.0110
Eliany Mary Guimaraes dos Santos
Dayse Kamila Monteiro Isaias
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 12:44
Processo nº 0805239-79.2023.8.12.0019
Ronildo de Lima Brun
Banco do Brasil SA
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 17:25
Processo nº 0800593-85.2025.8.12.0009
Jm Representacoes e Viagens LTDA
Gv4 Empreendimentos Hoteleiros e Turisti...
Advogado: Rogerio Melo Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2025 18:06
Processo nº 0800246-75.2024.8.12.0045
Aleuzo Brites
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiane Brito Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 10:20
Processo nº 0800613-76.2025.8.12.0009
Consultorio Odontologico Real Paz LTDA M...
Evarista Vasquez de Souza
Advogado: Gustavo Platero Cabreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 09:35