TJMS - 0926501-84.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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04/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Ruy Brasil Ferreira Junior - réu-revel Processo 0926501-84.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ruy Brasil Ferreira Junior - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:58
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 18:28
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:58
Registro de Sentença
-
08/04/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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08/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:57
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
30/06/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:45
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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20/05/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2023 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/04/2023 14:51
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2023 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2023.
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02/02/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:10
Autos preparados para expedição
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14/12/2022 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2022 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2022 18:38
Conclusos para despacho
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14/10/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 02:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:07
Autos preparados para expedição
-
12/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2022 17:11
Expedição de Carta.
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23/06/2022 17:02
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2022 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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