TJMS - 0804932-11.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do comprovante de aviso de recebimento negativo de f. 53, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
16/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:57
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:56
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0804932-11.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clemente Martins Neto - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 25-28: Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à CONTRIB.
ABAPEN - 0800 000 3657" no benefício previdenciário da autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FICA TAMBÉM INTIMADA da Audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 CPC, designada nestes autos para o dia 08/07/2025, às 17:40 horas (horário de MS) que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 210, Centro, Dourados-MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3902-1847. -
07/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:35
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:11
Tutela Provisória
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822189-52.2025.8.12.0001
Geisibel Moreira de Arruda
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2025 04:36
Processo nº 0806406-81.2025.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Joyce Cleuza Contes Aquino
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 16:55
Processo nº 0814959-61.2022.8.12.0001
Giovani Macedo Monaco
Adriano da Silva Paulo
Advogado: Marcio Messias de Oliveira Sandim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 12:20
Processo nº 8000704-91.2020.8.12.0800
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Elida Bonfa Campos
Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2025 14:35
Processo nº 8000704-91.2020.8.12.0800
Elida Bonfa Campos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 16:28