TJMS - 0000990-04.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0000990-04.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivon Lima Coimbra - Exectdo: Rafael de Arruda -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
07/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/04/2025 15:30
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2025 15:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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