TJMS - 1407023-31.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 10:51
Negação de Seguimento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407023-31.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Murilo Cesar Carneiro da Silva Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Bruno Luís Baldissera Advogada: Lais Fujimori Bressan (OAB: 27371/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Murilo Cesar Carneiro da Silva contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o argumento de que a decisão foi omissa quanto à análise das declarações de imposto de renda juntadas às fls. 88/96 dos autos.
O embargante requer o acolhimento dos aclaratórios para suprir a suposta omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre os documentos de imposto de renda apresentados pelo embargante, com reflexo no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A decisão impugnada reconhece expressamente a ausência de comprovação satisfatória da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, com fundamento na jurisprudência que estabelece a presunção relativa da declaração de hipossuficiência, permitindo ao magistrado indeferir o benefício diante de elementos contrários nos autos. 5.
Os embargos de declaração possuem natureza recursal, mas são restritos a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma da decisão. 6.
O julgador não está obrigado a responder todas as teses suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a decisão, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 7.
A pretensão do embargante é rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração, motivo pelo qual o recurso deve ser rejeitado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, salvo hipóteses excepcionais.A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura omissão quando a decisão já se encontra suficientemente fundamentada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1055409/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2018; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1410486-15.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Sideni Soncini Pimentel, j. 02/09/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407023-31.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Murilo Cesar Carneiro da Silva Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Bruno Luís Baldissera Advogada: Lais Fujimori Bressan (OAB: 27371/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1407023-31.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Requerente: Murilo Cesar Carneiro da Silva Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Requerido: Bruno Luís Baldissera Advogada: Lais Fujimori Bressan (OAB: 27371/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos do art.99,§ 7º, doCPC, deverá o agravante providenciar,em 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo deste agravo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 05:22
Gratuidade da Justiça
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09/05/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1407023-31.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Requerente: Murilo Cesar Carneiro da Silva Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Requerido: Bruno Luís Baldissera Advogada: Lais Fujimori Bressan (OAB: 27371/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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