TJMS - 1406250-83.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 09:14
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406250-83.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Helenita Valcanaia Brum Baio Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravante: Solange Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravante: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravada: Daniele Santana Gomes Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Agravado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUSÃO DE CONTEÚDO PUBLICADO PELA RÉ NAS REDES SOCIAIS INSTAGRAM E TIK TOK.
REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A concessão datutelade urgência pressupõe a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Envolvendo a controvérsia colisão de direitos fundamentais, impõe-se maior cautela quando trata-se de cognição sumária, de modo a coibir atos de censura prévia. 2.
Embora o cunho das publicações da ré sejam provocadores e polêmicos, não vislumbro a prática de exposição humilhante ou de ofensas explícitas endereçada à autora/agravante capaz de justificar a aplicação de medida excepcional de remoção do conteúdo, eis que possível, na hipótese, aguardar a apreciação de mérito da causa para se aferir a configuração do ato ilícito, do dever reparatório e de sua extensão, se for o caso. 3.
Recuso desprovido. -
29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 21:02
Não-Provimento
-
09/05/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406250-83.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Helenita Valcanaia Brum Baio Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravante: Solange Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravante: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravada: Daniele Santana Gomes Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Agravado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:22
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406250-83.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Helenita Valcanaia Brum Baio Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravante: Solange Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravante: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Agravada: Daniele Santana Gomes Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Agravado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2025. -
05/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 13:37
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/05/2025 13:37
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
30/04/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 16:02
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
25/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:21
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800180-91.2025.8.12.0035
Silvestre de Lara
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Jose Contini Angelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 23:35
Processo nº 0852534-69.2023.8.12.0001
Municipio Gloria de Dourados
Maria Vidal Rocha
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 13:22
Processo nº 0822995-87.2025.8.12.0001
Pedro Cesar da Silva Ferreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 19:50
Processo nº 0800224-37.2016.8.12.0032
Maria de Fatima de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaoye Guazina Oshiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 18:42
Processo nº 0800224-37.2016.8.12.0032
Maria de Fatima de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2016 13:16