TJMS - 0842873-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 14:09
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2025 14:01
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:31
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 07:31
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Claudinei Bonifácio Pereira (OAB 21653/MS) Processo 0842873-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Rocha Gomes - Réu: Francisco Rocha Gomes - III - Ausentes outras questões prejudiciais ou situações que representem hipóteses de extinção preliminar sem resolução do mérito ou de julgamento antecipado, e por não vislumbrar a presença de irregularidades, vícios, ou outras questões processuais que possam implicar prejuízo ao prosseguimento do feito, na forma do disposto no art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo.
IV - Considerando-se as argumentações das partes nas respectivas manifestações no processo, estabeleço as questões de fato sobre as quais deve recair a dilação probatória e delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito: 1) faz-se necessária a verificação: a) da existência de compra e vendo do imóvel pelo Réu; b) do exercício anterior da posse pela Autora; c) da existência de comodato verbal, autorizando o Réu a permanecer no imóvel gratuitamente; d) do esbulho praticado pelo Requerido; e) da presença dos requisitos para configuração da usucapião em favor do Réu; f) da realização de benfeitorias pelo Requerido e do dever de indenizá-las. 2) São incidentes as normas gerais previstas no Código Civil, bem como as referentes aos contratos, aos direitos possessórios e petitórios, e as regras de instrução processual e de produção de provas estabelecidas no Código de Processo Civil.
V - Para a comprovação dos elementos referidos no tópico '1' do item anterior, defiro desde logo a produção de prova oral e documental, a cargo de ambas as partes, observando-se que o ônus da prova obedecerá o disposto no art. 373, incisos I e II do CPC.
VI - Designo a data de 23 de julho de 2.025, às 13:30 horas, para a audiência de instrução, quando serão colhidos os depoimentos pessoais da Autora e do Requerido, e ouvidas as testemunhas que forem oportunamente arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão.
VII - Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ, bem como que o E.
TJMS firmou contrato para o serviço de videoconferência pelo Microsoft Teams e que essa ferramenta tem se mostrado eficiente e proveitosa em audiências anteriormente realizadas por este Juízo, bem como que o Réu manifestou interesse na audiência por videoconferência, a que não se opôs a Autora, após intimada (fls. 116), defiro desde já o pedido, sendo que nesta hipótese deverão ser cientificadas expressamente as partes e as testemunhas que forem arroladas, na ocasião de suas intimações, de que a audiência será realizada pelo mencionado sistema de videoconferência, através do link , acessando a sala virtual correspondente a esta Vara (9ª Vara Cível de Campo Grande), por meio de smartphone (devendo ser baixado o aplicativo) ou computador (aplicativo ou navegador de internet).
Desde já, mesmo na modalidade telepresencial, fica facultado o comparecimento ao edifício do Fórum, na sala de audiências deste Juízo; VIII - Observe o Cartório a intimação pessoal das partes, para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC, inclusive, sendo o caso, com as informações mencionadas no parágrafo anterior acerca da videoconferência, sendo que as intimações das testemunhas deverá observar o disposto no art. 455 do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º, do mesmo artigo de Lei.
Ressalto que nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever das partes: "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva"; IX - Sem prejuízo das demais determinações, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventuais documentos que as partes possuam para corroborar e/ou contrapor aqueles que já estão juntados nos autos, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). -
01/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 19:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/04/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 18:50
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 23:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:51
de Conciliação
-
21/11/2022 07:11
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2022 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 17:09
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803881-04.2021.8.12.0002
Luciano Ambrosio Neto
Eventuais Interessados
Advogado: Diolino Rodrigues de Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2021 12:27
Processo nº 0048699-92.2012.8.12.0001
Intersite Informatica LTDA
Francisco Edson Madeiro Pontes
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2012 11:47
Processo nº 0807353-38.2025.8.12.0110
Gilmar Alvino de Barros
Csp Participacoes e Empreendimentos
Advogado: Maria das Gracas Nunes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 16:26
Processo nº 0803231-64.2021.8.12.0031
Maria Ines Codognotto
Antonio Ruiz
Advogado: Andreia Carla Lodi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 16:00
Processo nº 0006001-15.2024.8.12.0110
Celia Mara Fernandes da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 16:44