TJMS - 0867894-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Clínica de Reabilitação Amor À Vida Ltda - réu-revel Processo 0867894-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Clínica de Reabilitação Amor À Vida Ltda - Vistos, etc.
Questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso.
Delimitação das questões de fato, especificação de provas (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Pontos Controvertidos: (i) descumprimento contratual por parte da requerida; (ii) danos materiais e morais. (ii) distribuição do ônus da prova, observando as regras doart. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. (iii) delimitação dos meios de prova admitidos.
O autor requereu [f. 82/83] a produção dos seguintes meios de provas: documental e testemunhal.
Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: depoimento pessoal; prova documental; e prova testemunhal. 1 - PROVA DOCUMENTAL: autorizo a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos novos pertinentes e de seu interesse. 2 - PROVA TESTEMUNHAL: determino a produção de prova testemunhal requerida pelo AUTOR, devendo a(s) parte(s) observar(em) o item adiante acerca das disposições da audiência de instrução e julgamento. 3 - DEPOIMENTO PESSOAL: por compreender imprescindível, determino, de ofício, a produção do depoimento pessoal do AUTOR.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".
Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
Da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Deferida a produção de prova testemunhal, deverá a parte a quem foi deferida a produção desta prova, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
A parte deve justificar, ainda, o número de testemunhas arroladas para cada fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, pois caso o juízo entender que o número ultrapassa o máximo legal, as excedentes não serão ouvidas.
Deliberações finais.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
29/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:21
de Conciliação
-
13/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:42
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 08:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 16:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823315-40.2025.8.12.0001
Evaldo Cecilio de Almeida
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2025 22:50
Processo nº 0809166-39.2025.8.12.0001
Luiz Renato de Mattos Oliveira
Jose Luiz de Oliveira Junior
Advogado: Paulo Monteiro Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 16:36
Processo nº 0823247-90.2025.8.12.0001
Lucio Ferreira de Pinho
Absp – Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Andre Ricardo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2025 23:35
Processo nº 1406334-84.2025.8.12.0000
Miguel de Arruda Mendes
Juiz(A) de Direito da 3 Vara Criminal Da...
Advogado: Miguel de Arruda Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2025 09:32
Processo nº 0823906-02.2025.8.12.0001
Em Segredo de Justica
6 Vara Criminal
Advogado: Joao Vitor Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 21:20