TJMS - 0807411-77.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:40
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:21
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0807411-77.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 12:43
Emissão da Relação
-
11/03/2025 22:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 22:26
Recebida petição inicial
-
11/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
08/02/2025 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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