TJMS - 0800195-65.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800195-65.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alfredo Martins Garay Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos de Boa Vista Serviços S.A. e Associação Comercial de São Paulo, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800195-65.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alfredo Martins Garay Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800159-84.2021.8.12.0026
Dirceu do Carmo Baptistella
Agropecuaria Vale da Serra LTDA
Advogado: Eric Roberto Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 15:14
Processo nº 0800220-20.2023.8.12.0043
Sidney Damm
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 13:21
Processo nº 0800154-75.2021.8.12.0054
Noely de Oliveira Queiroz
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Advogado: Werther Sibut de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2022 10:15
Processo nº 0800188-94.2022.8.12.0028
Boa Vista Servicos S.A.
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 10:26
Processo nº 0800209-33.2022.8.12.0008
Raimundo Nonato da Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 16:59