TJMS - 0800878-54.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
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09/09/2025 11:53
Certidão
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09/09/2025 11:53
Recurso Eletrônico Baixado
-
09/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:35
Transitado em Julgado em "data"
-
13/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 11:02
Prazo em Curso
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13/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800878-54.2020.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Embargante: Betinho Auto Peças Ltda ME Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Embargado: Leandro Macedo de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Igor Mendes Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 16:15
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 16:23
Incluído em pauta para 10/07/2025 04:23:42 local.
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09/07/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800878-54.2020.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Embargante: Betinho Auto Peças Ltda ME Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Embargado: Leandro Macedo de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Igor Mendes Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025. -
08/07/2025 16:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:35
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800878-54.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Betinho Auto Peças Ltda ME Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB: 10891B/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogada: Aylana da Silva Nascimento Coelho (OAB: 22625/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Repre.
Legal: Gilberto Martins de Morais Recorrido: Leandro Macedo de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Igor Mendes Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800878-54.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Betinho Auto Peças Ltda ME Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB: 10891B/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogada: Aylana da Silva Nascimento Coelho (OAB: 22625/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Repre.
Legal: Gilberto Martins de Morais Recorrido: Leandro Macedo de Jesus Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Igor Mendes Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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