TJMS - 0911109-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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12/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Dispensável a contagem do prazo.
Recolham-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C. -
02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:45
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 16:41
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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27/06/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:19
Registro de Sentença
-
27/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Jefferson Jayme da Vera - réu-revel Processo 0911109-07.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jefferson Jayme da Vera -
Vistos.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débito da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS verificou-se a inexistência de débitos relativos a esta execução fiscal, conforme se infere do extrato em anexo.
Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se informando se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito, ou caso não tenha ocorrido, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
A inércia será interpretada como inexistência do crédito, o que resultará na extinção dos autos. -
24/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 11:14
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 10:25
Emissão da Relação
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08/04/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:01
Prazo em Curso
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03/01/2025 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/09/2024 18:04
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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01/03/2024 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/12/2023 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 14:58
Prazo em Curso
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21/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:07
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2023 14:45
Autos preparados para expedição
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26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:10
Autos preparados para expedição
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05/06/2023 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2023.
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17/03/2023 15:05
Prazo em Curso
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17/03/2023 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2022 17:12
Conclusos para despacho
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14/08/2022 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2022.
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01/07/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 17:21
Autos preparados para expedição
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22/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 14:02
Expedição de Carta.
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31/03/2022 17:09
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2022 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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