STJ - 0800218-84.2021.8.12.0022
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800218-84.2021.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/08/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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07/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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15/06/2023 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/06/2023
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14/06/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/06/2023 19:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/06/2023
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13/06/2023 19:21
Conheço do agravo de MARIA DE FATIMA SOARES para não conhecer do Recurso Especial
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26/05/2023 08:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/05/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/05/2023 12:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800218-84.2021.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 23/30 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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