TJMS - 1406899-48.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:58
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 14:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406899-48.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Jênifer dos Santos da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Enoque Bonini Advogada: Jênifer dos Santos da Silva (OAB: 26793/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - MOROSIDADE NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I - "A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal" (STJ; AgRg-HC 685.146; Proc. 2021/0249248-8; BA; Sexta Turma; Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 26/10/2021; DJE 28/10/2021).
No caso, o paciente está preso há cerca de três meses, o que não autoriza, por si só, a conclusão de que há constrangimento ilegal por excesso de prazo.
A marcha processual, em momento algum, esteve sobrestada de forma injusta ou desarrazoada, mas, ao contrário, recebeu o devido impulso oficial.
II - Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
08/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:30
Denegado o Habeas Corpus
-
27/06/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406899-48.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Jênifer dos Santos da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Enoque Bonini Advogada: Jênifer dos Santos da Silva (OAB: 26793/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406899-48.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Jênifer dos Santos da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Enoque Bonini Advogada: Jênifer dos Santos da Silva (OAB: 26793/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
09/05/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:51
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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