TJMS - 1406932-38.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 06:34
Baixa Definitiva
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07/07/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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04/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 06:56
Juntada de tipo de documento
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26/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406932-38.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Juan Carlo de Siqueira Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Vinnycius Henrique Nascimento Advogado: Juan Carlo de Siqueira (OAB: 392962/SP) Interessado: Gamaliel Alves da Silva Júnior Interessado: André Farinha da Silva Interessado: Vinicius Augustus de Paiva Jesus EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS INALTERADOS - SUSPEITA DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DISCUSSÃO DA AUTORIA DELITIVA - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus impetradovisando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de associação criminosa para o tráfico interestadualdedrogas, com apreensão de grandequantidadede entorpecentes.
Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para garantir a revogação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, especialmente a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, evidenciadas pela gravidade concreta do delito.
O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, tal como adiscussão acerca das provas da materialidade e autoria delitiva, não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
Ordem de habeas corpus denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DENEGARAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:01
Denegado o Habeas Corpus
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25/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406932-38.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Juan Carlo de Siqueira Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Vinnycius Henrique Nascimento Advogado: Juan Carlo de Siqueira (OAB: 392962/SP) Interessado: Gamaliel Alves da Silva Júnior Interessado: André Farinha da Silva Interessado: Vinicius Augustus de Paiva Jesus Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
23/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 17:28
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 17:28
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 17:28
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406932-38.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Juan Carlo de Siqueira Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Vinnycius Henrique Nascimento Advogado: Juan Carlo de Siqueira (OAB: 392962/SP) Interessado: Gamaliel Alves da Silva Júnior Interessado: André Farinha da Silva Interessado: Vinicius Augustus de Paiva Jesus Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 16:49
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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