TJMS - 0821344-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
08/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 15:32
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:30
Emissão da Relação
-
01/09/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 15:58
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 06:58
Autos preparados para expedição
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06/08/2025 06:58
Emissão da Relação
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01/07/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 18:49
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0821344-20.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 06/08 está assinada pelo Sr.
Luis Guilherme Salles, como Diretor Executivo e pela Sra.
Lucélia Ganzer, como Diretora Operacional, contudo, apesar da juntada da Ata da Assembleia (f. 11) que os nomeou aos referidos cargos, o exequente deixou de juntar o contrato social da empresa, que comprove os poderes de representação dos alegados representantes.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato social da empresa que comprove o poder de representação dos diretores, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:08
Emissão da Relação
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27/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:01
Informação do Sistema
-
15/04/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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