TJMS - 0922422-62.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 15:16
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 14:24
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
04/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0922422-62.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Rf Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Logo, diante da litispendência, acolho a exceção de pré-executividade e extingo o presente feito, pelo fundamento do art. 485, V, do CPC.
Sem custas, frente o art. 39 da LEF.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º e art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo o caso de se falar em proveito econômico, diante do fundamento da extinção, além do valor da causa ser de pequena monta.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 18:01
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:44
Registro de Sentença
-
19/03/2025 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2022.
-
10/07/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:57
Autos preparados para expedição
-
17/06/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 18:13
Prazo em Curso
-
06/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2022 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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