TJMS - 0800438-79.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:37
Juntada de NULL
-
10/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:17
Prazo em Curso
-
31/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:02
Emissão da Relação
-
11/07/2025 11:04
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Baiotto Ferreira (OAB 16169/MS) Processo 0800438-79.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Batista de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação.
Desde logo determino a realização de perícia médica.
Para a perícia médica, nomeia-se a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail [email protected]).
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias.
Fixo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora apresenta alguma doença e/ou lesão? Indicar o diagnóstico. (b) A lesão e/ou doença pode ser recuperada ou melhorada por meio de tratamento médico? Se sim, qual? (c) A doença é degenerativa? Possui cura? (d) A parte autora realiza tratamento médico regularmente? Descrever. (e) A lesão e/ou doença incapacita a parte autora para o trabalho? E para as atividades da vida diária? Desde quando? (f) A incapacidade é temporária ou permanente? Parcial ou total? (g) A parte autora exercia atividade profissional antes da lesão/doença? É suscetível de reabilitação profissional para outra atividade laborativa? (h) A incapacidade é decorrente das atividades laborativas (acidente de trabalho)? (i) Outras considerações e esclarecimentos necessários.
Oficie-se à Agência do INSS de Fátima do Sul, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI.
Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
07/05/2025 16:50
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 16:44
Documento Digitalizado
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07/05/2025 16:44
Juntada de Ofício
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07/05/2025 16:44
Documento Digitalizado
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07/05/2025 12:18
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 13:48
Prazo em Curso
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 12:16
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:00
Emissão da Relação
-
24/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2025 07:02
Informação do Sistema
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05/03/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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