TJMS - 0819695-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 06:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 08:11 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 09:09 Publicado ato_publicado em 15/07/2025. 
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                                            14/07/2025 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/07/2025 09:17 Emissão da Relação 
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                                            11/07/2025 09:15 Parcelamento de Custas Iniciado 
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                                            11/07/2025 09:15 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/07/2025 09:15 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/07/2025 09:15 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/07/2025 09:15 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            27/06/2025 18:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/06/2025 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 07:09 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2025 13:45 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0819695-20.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleusa da Silva Oliveira - Exectdo: Willian Fernando dos Santos Brito - Vistos, etc.
 
 A exequente em f. 02 requereu os benefícios da justiça gratuita, contudo, os documentos acostados à f. 11/17 são insuficientes para a adequada análise de sua real condição financeira.
 
 Consoante o art. 98, do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", sendo que a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural tem presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
 
 Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese.
 
 Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV).
 
 Assim sendo, em face do principio da cooperação entre as partes, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, holerites comprovantes de despesas e receitas, faturas de cartão de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
 
 Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2025 09:24 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 08:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 11:28 Emissão da Relação 
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                                            09/04/2025 17:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/04/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 11:36 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            08/04/2025 11:36 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            07/04/2025 17:32 Informação do Sistema 
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                                            07/04/2025 17:32 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/04/2025 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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