TJMS - 0800432-30.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:56
Prazo em Curso
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23/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 14:45
Emissão da Relação
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02/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:47
Prazo em Curso
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12/05/2025 17:47
Documento Digitalizado
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12/05/2025 17:47
Documento Digitalizado
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28/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio de Queiroz (OAB 6038/MS) Processo 0800432-30.2025.8.12.0024 - Inventário - Invtante: Sirley Alves Ferreira Brandini - Vistos, etc. 1.
Primeiramente, quanto ao valor atribuído à causa e o consequente recolhimento de custas iniciais, sob a justificativa de necessidade de apuração dos bens pertencentes ao espólio, da análise dos autos de inventário de nº 0801196-89.2020.8.12.0024, tendo como autor da herança Pedro Alves Ferreira (marido da ora de cujus), vislumbra-se que o valor da herança superará mil salários mínimos, de modo que será passível de reanálise, após a apresentação das primeiras declarações, o valor da ação e o recolhimento de custas complementares. 2.
Defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) requerente, que deverá ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC). 3.
Citem-se, na sequência, os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC). 4.
Concluídas a citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
27/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 11:55
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 11:55
Emissão da Relação
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20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/02/2025 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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