TJMS - 0800163-27.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800163-27.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Apelado: Exitusmed Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda Advogado: Vinicius Carvalho Romero (OAB: 69521/PR) Interessado: ABC Equipamentos Hospitalares Ltda Advogada: Bruna Oliveira Tavares (OAB: 60026/GO) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Antonio Andre David Medeiros (OAB: 6754/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO - RECURSO ADMINISTRATIVO - PREVISÃO LEGAL DO PRAZO DE 3 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - NÃO OBSERVADO - RECURSO INDEFERIDO DE IMEDIATO - ATO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei nº 10.520/2002, que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, prevê que: "Art. 4ºA fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos".
Assim, havendo manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, ao pregoeiro compete apenas averiguar se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso administrativo, bem como intimar o recorrente para a apresentação de suas razões recursais, no prazo de três dias, e os demais licitantes para, após o encerramento deste prazo, apresentarem suas contrarrazões, também no prazo de três dias, e não julgar, de imediato, o mérito do recurso interposto - sobretudo porque a apresentação das razões recursais não é simultânea à interposição do recurso.
No caso concreto, contudo, após a interposição de recurso pela Apelada, na sessão pública, o pregoeiro indeferiu o recurso, de imediato, sem oportunizar-lhe o oferecimento das razões recursais, no prazo legal.
Diante disso, é evidente que a ilegalidade do ato praticado, razão pela qual agiu com acerto a sentença ao anular o ato administrativo de adjudicação do item licitado, bem como os atos administrativos subsequentes, determinado o recebimento das razões recursais da Apelada e o processamento do recurso, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:55
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 18:01
Conclusos para decisão
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18/01/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/01/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2022 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:16
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:16
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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