TJMS - 0800220-35.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800220-35.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Luiz Antônio Silva Martins (OAB: 15626/MS) Recorrido: Som Três Radiodifusão Ltda Advogado: Eduardo Mendes Queiroz (OAB: 412372/SP) Advogado: Luís Fernando de Castro (OAB: 156342/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO/PUBLICIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PLEITO DE AMPLIAÇÃO DO VALOR À INTEGRALIDADE DE QUANTIAS EXPOSTAS EM DUPLICATAS - INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EMBASAR O PLEITO - DECISUM MANTIDO - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
Nos termos delineados pelo juízo de origem, não há provas nos autos capazes de albergar a tese inicial de que os valores constantes dos títulos inclusos são integralmente devidos ao autor-recorrente. 2. É ônus do autor comprovar a tese exposta na causa de pedir, nos termos do art. 373, I do CPC. 3. É inviável corroborar seus anseios em meras presunções ou ventilações desprovidas de substrato.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/02/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 03:18
INCONSISTENTE
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24/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:05
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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