TJMS - 0800229-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/11/2023 07:26
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 18:44
Conclusos para decisão
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10/11/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Paulo Jorge Branco Nunes Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
06/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:16
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Paulo Jorge Branco Nunes Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Paulo Jorge Branco Nunes Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Apelado: Paulo Jorge Branco Nunes Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COBRANÇA DE FATURA PAGA ANTES DO VENCIMENTO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TABELA DA OAB - NÃO VINCULATIVA - RESPEITADO OS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
A autora comprovou o pagamento do débito discutido nos autos, realizado antes do vencimento da fatura, desse modo cabia ao apelante desconstituir o direito autoral, demonstrando o justo motivo do bloqueio do cartão da parte autora, obrigação não cumprida por este.
Nesse sentido, acertadamente sentenciou o juízo ao julgar procedentes os pedidos inicias, uma vez que evidenciada a má prestação de serviço da ré ao realizar o bloqueio do cartão de crédito sem justificativa.
A tabela da Ordem dos Advogados do Brasil refere-se aos honorários contratuais entre cliente e advogado, não vincula nem submete o judiciário a esses valores.
Por outro lado, os honorários sucumbenciais são regidos pela lei processual civil, razão pela qual deve ser mantida a sentença também neste posto, considerando que acertadamente o magistrado seguiu os parâmetros legais na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Paulo Jorge Branco Nunes Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Apelado: Paulo Jorge Branco Nunes Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista a manifestação de f. 300, e constatado que de fato houve a remessa destes autos a este Tribunal de Justiça antes mesmo do transcurso do prazo para apresentação das contrarrazões, defiro o pedido retro, e determino a intimação da parte autora para apresentar as contrarrazões à apelação interposta pelo requerido (fls. 237-54). Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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