TJMS - 0800217-50.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800217-50.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joel Dias Pereira Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELOS DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - LAUDO PERICIAL - HÉRNIA DISCAL LOMBAR E ESPONDILOSE CERVICAL - DOENÇAS DEGENERATIVAS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
E o Requerente, servidor público, imputa ao Município Requerido responsabilidade civil por acidente laboral ou doença ocupacional.
Os fatos devem ser analisados sob a ótica da responsabilidade objetiva, conforme o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, à luz da Teoria do Risco Administrativo, em que a obrigação de indenizar existe ainda que a conduta não seja culposa.
Assim, deve-se comprovar: a conduta, omissiva ou comissiva; o dano; e o nexo de causalidade.
No caso, o laudo pericial constatou que o Requerente é acometido por doenças degenerativas e progressivas que não decorrem da atividade profissional por ele desempenhada.
Ademais, embora as doenças possam ser agravadas por esforços e impactos, não há nos autos elementos de prova a apontar situações de efetivo excesso de trabalho ou desídia da Administração Pública em fornecer as adequadas condições para desempenho da atividade pelo Requerente, sendo descabido, portanto, imputar ao Município Requerido a responsabilidade pelos danos narrados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 03:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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